segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Agendamento para entrada no Simples Nacional prossegue até o dia 30 de dezembro (Notícias CFC)

Data: 27/12/2010

Até o dia 30 de dezembro, micro e pequenas empresas de todo o País podem agendar a entrada no Simples Nacional, o sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2011, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema.
Quem não tiver pendência entra automaticamente e quem ainda tiver poderá tentar resolver até janeiro, mas esse é o prazo final. Quem se atrasar, só poderá entrar em janeiro de 2012. A exceção é apenas para empresas novas, que podem entrar logo após serem formalmente constituídas. Estas não podem fazer agendamento de opção pelo sistema.
O Simples Nacional unifica a tributação do IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e INSS patronal mais o ICMS estadual e o ISS municipal. Tudo pago num único boleto e numa única data. Ele também reduz a tributação - dependendo da empresa e do caso, a redução pode chegar a 70%. Atualmente mais de 4,3 milhões de empresas estão no Sistema. Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões e que estejam entre as atividades econômicas permitidas para o sistema.
O agendamento não é obrigatório. Ele foi instituído pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, em 2009, para dar mais tempo às empresas para a solução de pendências. "É importante que a empresa que tenha interesse aproveite e faça o agendamento para ganhar tempo na solução de pendências, caso as tenha", alerta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. "Mesmo quem não tem pendência ganha tempo porque, com o agendamento confirmado, ele entra automaticamente no sistema em janeiro", reforça o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
A empresa poderá agendar sua opção por meio do site do Simples Nacional no portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). O interessado deve clicar no serviço 'Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional´ e no item "Contribuintes".


Saiba como corrigir a restituição do IR neste ano se você caiu na malha fina


Quem não recebeu a restituição no último lote, depositado no dia 15 de dezembro, certamente ficou na malha fina. Para saber se sua declaração foi retida, é preciso gerar um código de acesso no site da Receita. Para isso, é necessário ter em mãos o número do seu CPF e do recibo das duas últimas declarações.
Com esse código, será possível acessar o “Extrato da Declaração do Imposto de Renda Física”, no site da Receita, que informa que o problema ocorreu na sua declaração.

De acordo com a Receita, se você entrou nessa lista, não precisa se assustar, porque algumas questões são de simples solução e podem ser resolvidas pela internet, por meio de uma declaração retificadora.

A Receita informou que 700 mil declarações ficaram retidas na malha fina em 2010 - contra 1 milhão no ano passado. Segundo o Fisco, o motivo da redução está relacionado à disponibilização de ferramentas que permitem com que o contribuinte consiga corrigir a declaração, mesmo depois de ter enviado à Receita.

Muitas declarações caem na malha fina por divergências de informações que podem ser causadas por um simples erro de digitação, pela falta de algum rendimento ou por causa de um número errado do CPF casos que podem ser resolvidos com a retificação.
Entretanto, se o problema identificado pela Receita é referente a valores declarados, como, por exemplo, uma consulta médica considerada muito cara, é preciso aguardar uma notificação. Neste caso, o contribuinte deverá agendar uma visita a uma agência da Receita Federal a partir de janeiro.

Na véspera do agendamento, o contribuinte que fizer o cadastro do número do telefone receberá um "lembrete do agendamento", via mensagem SMS (celular). Após a entrega dos documentos, na data agendada, não será mais permitido retificar a declaração. O acompanhamento do resultado da solicitação poderá ser feito pelo site da Receita.

Sobre a restituição
Para ter direito à restituição, o contribuinte deve ter entregado a declaração do Imposto de Renda, com as informações sobre os seus rendimentos ao longo do ano.  A Receita Federal calcula quanto o contribuinte recebeu em rendimentos e quanto pagou em impostos. O valor que ultrapassa a base de cálculo do imposto, que é definida por meio da tabela progressiva, é devolvido ao contribuinte.