Lembrete:
O não envio das declarações convencionais das pessoas jurídicas podem acarretar em multas por atraso de entrega ou ausência das mesmas. Portanto se não houve movimentação financeira faça a DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE,
3.2 - Prazo de Entrega
5 - Multa por Atraso na EntregaA DSPJ - Inativa 2011 deve ser entregue no período de 3 de janeiro até 31 de março de 2011.
A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.